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SIBER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1978 por EMILIO PIERI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 007190727. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007190727
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1978
Data da concessão25/07/1980
Vigência até25/07/2000
TitularEMILIO PIERI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.987.484/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007190727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1620
  2. 13/04/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO D MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1475
  3. 11/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIBER COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS (BR/SP) PET (RS) 003715, DE 02/07/97 *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 550 · RPI 1406
  4. 18/07/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE S CAPPELLINI código 990 · RPI 1285
  5. 27/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 853 · RPI 1182
  6. 24/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL E LEGIVEL EM CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE NO PERIODO INVESTIGADO (15.07.86 A 15.07.88) *INT. JOSE A. SOUZA CAPPELLINI. código 660 · RPI 1147
  7. 06/11/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. JOSE ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 580 · RPI 1040
  8. 18/07/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RS) 004074 ,DE 15/07/88 *INT.JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 900 · RPI 978
  9. 27/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 936

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