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GRANDE BEAGA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1979 por RÁDIO ALTANEIRA LTDA, processo nº 007186258, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007186258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/1979
Data da concessão22/03/2016
Vigência até22/03/2026
TitularRÁDIO ALTANEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.332.787/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE RÁDIO COM FINALIDADES INFORMATIVAS, EDUCACIONAIS, CULTURAIS, CIVICAS, PATRIOTICAS E PROPAGANDA COMERCIAL.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001012 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança impetrado por Rádio Altaneira Ltda em face do Presidente do INPI, em curso perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0115355-30.2016.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo que extinguiu o registro n.º 007186258. (Proc.: INPI nº 52400.150334/2016-90)<br /> código IPAS462 · RPI 2387
  2. 30/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160175206 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2382
  3. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  4. 22/03/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150052318 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO ALTANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2359
  5. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110027888 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>RÁDIO ALTANEIRA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  6. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150052318 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO ALTANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  7. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110411886 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  8. 17/06/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14110002661 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>BRASIMEX COMUNICAÇÃO E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca, tal como concedida, no período de investigação. Observe que a documentação acostada aos autos faz referência à expressão "GRANDE BH" e que a marca registrada objeto da caducidade é formada pela expressão "GRANDE BEAGA".<br /> código IPAS267 · RPI 2267
  9. 27/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2138
  10. 05/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110411886 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2011 código 552 · RPI 2113
  11. 06/06/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1848
  12. 22/03/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RADIO GRANDE BELO HORIZONTE LTDA código 565 · RPI 1785
  13. 20/11/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1611
  14. 11/09/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1601
  15. 23/11/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RADIO BELO HORIZONTE LTDA (BR/MG) PET.(RJ) 048753, DE 06/09/99 código 552 · RPI 1507
  16. 12/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 990 · RPI 1058

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