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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/1978 por REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA, processo nº 007177780, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007177780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1978
Data da concessão25/03/1980
Vigência até25/03/2020
TitularREAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular20.358.374/0001-90
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES, DETERGENTES E DESINFETANTES .;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150266655 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 10/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2140
  4. 04/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1539
  5. 22/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1351
  6. 16/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1324
  7. 04/07/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. REAL EQUIPAMENTOS MEDICOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 01542, DE 17/01/95 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1283
  8. 08/12/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 920 · RPI 1149
  9. 29/01/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1023 , DE 19/06/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 795 · RPI 1052
  10. 29/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1052
  11. 19/06/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE NA RPI 23/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 795 · RPI 1023
  12. 19/06/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1023
  13. 19/06/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1023
  14. 24/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. PET(S) (SP) 036677 , DE 23/10/87 E (RJ) 016395 , DE 27/05/88 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 992
  15. 16/11/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA (BR/PR) PET. (SP) 036677 DE 23/10/87 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 943
  16. 16/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 930

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