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ZOECON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1979 por NOVARTIS AG., processo nº 007167482. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007167482
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1979
Data da concessão10/06/1980
Vigência até10/06/2000
TitularNOVARTIS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007167482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1704
  2. 18/02/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1676
  3. 31/08/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CALILMED PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. (BR/GO) PET. (DF) 002249, DE 02/07/99. código 552 · RPI 1495
  4. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ A. G. (SANDOZ S.A, SANDOZ LTD) código 565 · RPI 1483
  5. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ S.A. (SP) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1142
  6. 16/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1076
  7. 13/02/1991 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 17.10, 21.20, * INT. DANNEMANN código 600 · RPI 1054
  8. 14/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VULCAN MATERIAL PLASTICO S/A (BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 995

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