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FASCINACAO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/1979 por FABRICA DE ARTIGOS DE COURO LTDA, processo nº 007166753. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007166753
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1979
Data da concessão10/06/1980
Vigência até10/06/2000
TitularFABRICA DE ARTIGOS DE COURO LTDA
CNPJ do titular91.668.830/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007166753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1659
  2. 21/01/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 920 · RPI 1364
  3. 13/08/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 910 · RPI 1341
  4. 09/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DICACON CONFECCOES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 24320, DE 25/07/95 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 550 · RPI 1310
  5. 30/10/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1039
  6. 03/06/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 815
  7. 05/11/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 785

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