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GIOCONDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1979 por GIOCONDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ENFEITES LTDA, processo nº 007164653. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007164653
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1979
Data da concessão10/06/1980
Vigência até10/06/2000
TitularGIOCONDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ENFEITES LTDA
CNPJ/CPF do titular30.036.495/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007164653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1660
  2. 11/08/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1098 , DE 17/12/91 , POR INCORREÇÃONA CLASSE *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 795 · RPI 1132
  3. 11/08/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1132
  4. 17/12/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1098
  5. 17/12/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1039 DE 30/10/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 795 · RPI 1098
  6. 30/04/1991 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 725 · RPI 1065
  7. 30/10/1990 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 610 · RPI 1039

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