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EUROBELLA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/1979 por COFRA HOLDING AG, processo nº 007163525. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo007163525
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1979
Data da concessão10/04/1980
Vigência até10/04/2000
TitularCOFRA HOLDING AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007163525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2214
  2. 28/05/2013 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 1945 DE 15/04/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 2212
  3. 28/05/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2212
  4. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C&A NEDERLAND código 565 · RPI 2044
  5. 15/04/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1945
  6. 12/06/2001 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE à PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO SOLICITADO ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 014067, DE 10/04/00. código 695 · RPI 1588
  7. 22/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT DANNEMANN código 990 · RPI 1177
  8. 13/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1096 , DE 03/12/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1141
  9. 13/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1141
  10. 03/12/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 1039, DE 30/10/90 , POR INCORREÇÃO NA DATA DE REGISTRO * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1096
  11. 03/12/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1096
  12. 30/10/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1039

Classificação figurativa (Viena)