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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1979 por THYSSENKRUPP BRASIL LTDA., processo nº 007162642, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007162642
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1979
Data da concessão10/06/1980
Vigência até10/06/2030
TitularTHYSSENKRUPP BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.366.273/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ROLAMENTOS DE ESFERAS PARA MÁQUINAS E ROLAMENTOS DE CILINDROS PARA MÁQUINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007162642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2593
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190394052 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROBATECH AG<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2569
  3. 07/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190394052 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROBATECH AG<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2557
  4. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190294021 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  5. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190339634 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  6. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140016711 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  7. 27/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2064
  8. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  9. 31/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 858 · RPI 1187
  10. 13/04/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MILLIPORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 580 · RPI 1167
  11. 01/12/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 910 · RPI 1148
  12. 16/06/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MILLIPORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) PET(RJ) 014886 DE 07/05/92 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 550 · RPI 1124
  13. 30/10/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1039

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Classificação figurativa (Viena)