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ISDRALIT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1978 por ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA., processo nº 007148844. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007148844
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1978
Data da concessão25/05/1980
Vigência até25/05/2010
TitularISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA.
CNPJ/CPF do titular89.938.500/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007148844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160105051 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - GRUPO ISDRA.<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro publicado na Rpi 2458, de 14/02/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2522
  2. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160105051 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - GRUPO ISDRA.<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 22/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800100190448 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA.<br /><b>Procurador: </b>JUARES DE ARAUJO RUIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2346, de 22/12/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2359
  5. 22/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800100190448 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA.<br /><b>Procurador: </b>JUARES DE ARAUJO RUIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2346
  6. 21/05/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2211
  7. 12/12/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ISDRA SA INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1562
  8. 04/12/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * O PRÓPRIO código 990 · RPI 1044

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Classificação figurativa (Viena)