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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1978 por TEPCO EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DA POLUICAO LTDA, processo nº 007147090. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo007147090
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1978
Data da concessão25/05/1980
Vigência até25/05/2000
TitularTEPCO EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DA POLUICAO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.516.754/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' LIGHT''

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007147090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 15/03/2005 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 1784
  3. 14/11/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1558
  4. 14/11/2000 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ART. 133, § 2º, DA LPI. código 695 · RPI 1558
  5. 23/10/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1038
  6. 18/06/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 765

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