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OTTO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1976 por PETTENATI S/A INDUSTRIA TEXTIL, processo nº 007144776. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007144776
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1976
Data da concessão10/06/1980
Vigência até10/06/2000
TitularPETTENATI S/A INDUSTRIA TEXTIL
CNPJ/CPF do titular88.613.658/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007144776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1660
  2. 30/07/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 920 · RPI 1339
  3. 30/01/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 910 · RPI 1313
  4. 02/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: OTTO-VERSAND(GMBH&CO) (DE) PET(RJ) 32781 DE 19/12/94 INT * MARIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1274
  5. 15/09/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 882
  6. 12/08/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 825
  7. 15/01/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 743
  8. 11/09/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 725

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