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FIAMMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1970 por BORGHESE TRADEMARKS INC., processo nº 007135360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007135360
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1970
Data da concessão25/05/1980
Vigência até25/05/2000
TitularBORGHESE TRADEMARKS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007135360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1659
  2. 03/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE PRINCESS MARCELLA BORGHESE, INC*INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1222
  3. 18/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1051 , DE 22/01/91 , POR INCORREÇÃO DOS CÓDIGOS DE PRODUTOS * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1072
  4. 18/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1072
  5. 22/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1051

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