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CIDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1979 por CIDADE-INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA., processo nº 007132492, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007132492
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1979
Data da concessão10/04/1980
Vigência até10/04/2020
TitularCIDADE-INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.252.315/0001-01
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE INCORPORAÇÃO, PLANEJAMENTO, EMPREENDIMENTO E CORMECIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007132492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110457123 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIDADE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2406
  3. 22/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160191216 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CIDADE - INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A avaliação da legitimidade do requerente da caducidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Com isso, e uma vez notificada a caducidade, a legitimidade do requerente já foi considerada procedente, não cabendo contestação ao interesse, ainda que as marcas, por ventura, não sejam consideradas colidentes. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2394
  4. 28/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110457123 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIDADE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2373
  5. 18/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2089
  6. 10/07/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1592
  7. 10/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1553
  8. 01/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1135
  9. 06/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1008
  10. 24/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 992
  11. 10/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 990
  12. 27/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 936

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Classificação figurativa (Viena)