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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1979 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 007126875, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007126875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1979
Data da concessão10/05/1980
Vigência até10/05/2020
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

HORMÔNIOS, INIBIDORES HORMONAIS, ATIVADORES HORMONAIS, LIBERADORES HORMONAIS, UTEROTÓPICOS, ANABOLIZANTES E INIBIDORES DO METABOLISMO, SUBSTRATOS METABÓLICOS, VITAMINAS, SAIS MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007126875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2618
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200096873 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2591
  3. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200096873 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  4. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  5. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 560 · RPI 1918
  6. 13/02/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1884
  7. 07/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1635
  8. 30/04/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1634
  9. 28/11/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 011681 DE 30/03/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REQUERENTE JÁ SER TITULAR DA MARCA. código 735 · RPI 1560
  10. 08/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: HERBRON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 029152 ,DE 01/06/99 código 552 · RPI 1496
  11. 18/12/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IARA S. PINHEIRO código 990 · RPI 1046

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