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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1979 por VIVA VIDA MODA FEMININA LTDA, processo nº 007124414. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007124414
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1979
Data da concessão10/05/1980
Vigência até10/05/1990
TitularVIVA VIDA MODA FEMININA LTDA
CNPJ do titular93.019.727/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007124414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 030496, DE 31/08/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT JOSE ANTONIO código 735 · RPI 1310
  2. 19/12/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 857 · RPI 1307
  3. 20/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE INVESTIGACAO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 660 · RPI 1142
  4. 23/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 580 · RPI 1038
  5. 10/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 900 · RPI 990
  6. 27/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 936

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