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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1973 por MESBLA S A, processo nº 007109210. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007109210
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1973
Data da concessão25/04/1980
Vigência até25/04/2000
TitularMESBLA S A
CNPJ/CPF do titular33.087.156/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007109210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. PAULO DE PAIVA código 857 · RPI 1135
  2. 17/03/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO DEPAIVA código 580 · RPI 1111
  3. 19/11/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVA DA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1094
  4. 16/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. (SP) 1 COMPOMAX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 023119, DE 30/06/89 E 2 CIMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (BR-RJ) PET. (RJ) 048440 , DE 12/12/90 *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1063
  5. 16/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATNETES LTDA. código 990 · RPI 1063
  6. 30/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TILBURI INDÚSTRIA DO VESTÚARIO LTDA. (BR/SP) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA: TILBURI INDÚSTRIA DO VESTÚARIO LTDA. (BR/SP) INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 565 · RPI 1039
  7. 06/10/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. código 865 · RPI 885
  8. 02/06/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 867
  9. 17/03/1987 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 856
  10. 09/09/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 829
  11. 12/11/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 786
  12. 18/06/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 765
  13. 15/01/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 743
  14. 06/11/1984 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 733

Mesma marca em outras classes

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