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CECILIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/1973 por DICEL - DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA, processo nº 007108923. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007108923
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1973
Data da concessão25/04/1980
Vigência até25/04/2000
TitularDICEL - DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.016.534/0001-79
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007108923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1658
  2. 18/08/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1443
  3. 05/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA. código 990 · RPI 1118
  4. 05/05/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1082 , DE 27/08/91 , POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NO CODIGO DE PRODUTO. * INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 795 · RPI 1118
  5. 27/08/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 990 · RPI 1082
  6. 13/10/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 886
  7. 23/12/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 844

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