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FORMIDUR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1979 por EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 007105754, nas classes 19. Registro em vigor até 25/04/2030.

Número do processo007105754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1979
Data da concessão25/04/1980
Vigência até25/04/2030
TitularEUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular56.643.018/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PORTAS, SUAS MOLDURAS E ESQUADRIAS NÃO METALICAS, PAINÉIS DE PORTAS NÃO METÁLICOS; MADEIRA COMPENSADA, SEMI-TRABALHADA E DE CONSTRUÇÃO; FOLHA DE MADEIRA COMPENSADA, PAVIMENTOS E REVESTIMENTOS EM MADEIRA, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007105754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200207365 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA MARIA F. GOMES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200121875 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  3. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  4. 29/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1547
  5. 05/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO G. GNOCCHI código 990 · RPI 1057

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