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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1972 por ALLNEX NETHERLANDS B.V., processo nº 007105410, nas classes 01. Registro em vigor até 25/04/2030.

Número do processo007105410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1972
Data da concessão25/04/1980
Vigência até25/04/2030
TitularALLNEX NETHERLANDS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007105410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190444605 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLNEX NETHERLANDS B.V.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180191906 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Cessionário: </b>ALLNEX NETHERLANDS B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180191898 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Cessionário: </b>ALLNEX HOLDING INTERNATIONAL B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  4. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170017426 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Cessionário: </b>ALLNEX IP S.à.r.l.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  5. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170017404 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Cessionário: </b>ALLNEX USA INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  6. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18030000794 (13/01/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>CYTEC TECHNOLOGY CORP<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  7. 19/04/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18070029220 (10/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CYTEC TECHNOLOGY CORP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O EXAME DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS370 · RPI 2363
  8. 22/05/2012 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE O INTERESSADO APRESENTAR DOCUMENTO HÁBIL CONTENDO A ANUÊNCIA EXPRESSA DA QUOTISTA GERENTE DA SOCIEDADE "REICHHOLD BRASIL LTDA, PARA CONSECUÇÃO DA TRANSREFERÊNCIA DE MARCA, CONFORME DETERMINADO NA CLÁUSULA 9ª, ITENS "M" E "N" DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. código 660 · RPI 2159
  9. 08/05/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2033, DE 22/12/2009, PRA REEXAME DA MATÉRIA. PARA FINS DE HARMONIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO JUNTO AO PRESENTE REGISTRO E O REGISTRO 770233015. código 795 · RPI 2157
  10. 06/09/2011 RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, POR INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 134 DA LPI. E CLÁUSULA 9, ALÍNEA "N" DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA "REICHHOLD DO BRASIL LTDA". código 870 · RPI 2122
  11. 17/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2041
  12. 26/12/2007 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA código 589 · RPI 1929
  13. 13/03/2007 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. DE ACORDO COM ART 134 DA LPI E COM A CLAUSULA 9 ITEM (N) DO CONTRATO SOCIAL REICHHOLD DO BRASIL LTDA, OS PROCURADORES, SR JORGE YUTAKA HIROTA E JOSÉ MARIA PONSIRENAS SALADRIGAS, NÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DA REFERIDA CEDENTE.INT*- LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 710 · RPI 1888
  14. 07/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1670
  15. 04/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1526
  16. 11/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED RESANA S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 565 · RPI 1271
  17. 22/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1051

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Classificação figurativa (Viena)