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LE MOULIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1979 por LE MOLIM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA, processo nº 007105177. Registro em vigor até 10/04/2030.

Número do processo007105177
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/1979
Data da concessão10/04/1980
Vigência até10/04/2030
TitularLE MOLIM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA
CNPJ do titular51.118.081/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007105177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190249848 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LE MOLIM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 23/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2081
  3. 03/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1491
  4. 22/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE LEÃO DE OURO LTDA (SP-BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1134, DE 25/08/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. SUL AMÉRICA código 565 · RPI 1177
  5. 22/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR E NO CODIGO DE PRODUTO. *INT. SUL AMERICA código 990 · RPI 1177
  6. 13/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA código 990 · RPI 1141
  7. 25/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE LEÃO DE OURO LTDA *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1134
  8. 16/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME , DE ACORDO COM O DISPOSTO NO AN 080/86. * INT. SUL AMERICA. código 690 · RPI 1076
  9. 08/01/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 853 · RPI 1049
  10. 03/01/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 950
  11. 16/08/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 930
  12. 05/01/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 898
  13. 21/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 874
  14. 07/10/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 833

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