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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1979 por AVENTIS HOLDINGS INC, processo nº 007103549, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007103549
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1979
Data da concessão10/04/1980
Vigência até10/04/2010
TitularAVENTIS HOLDINGS INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO NO TRATAMENTO DOS DISTÚRBIOS DO METABOLISMO DO CÁLCIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007103549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RHONE - POULENC RORER INTERNATIONAL (HOLDINGS) INC.CED.2 - RHÔNE-POULENC RORER INC. código 565 · RPI 1887
  3. 10/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1553
  4. 24/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHODIA FARMA LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1455
  5. 09/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁROP DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI. código 690 · RPI 1397
  6. 28/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RORER DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1185, DE 17/08/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. ANTÔNIO CARLOS DE A. PALAZZI código 565 · RPI 1191
  7. 17/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RORER DO BRASIL QUIMICA E FARMACÊUTICA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1170 DE 04/05/93, TENDO EM VISTA ERRO NOME TITULAR. * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 565 · RPI 1185
  8. 04/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RORER DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 565 · RPI 1170
  9. 27/10/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADO E PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA "RODIA FARMA LTDA" * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 620 · RPI 1143
  10. 17/12/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA(BR/SP) INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 565 · RPI 1098
  11. 17/12/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RJ) 039663 DE 03/12/84 INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 1098
  12. 17/12/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * IARA SILVEIRA PINHEIRO código 990 · RPI 1098
  13. 13/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. ARMANDO DOS SANTOS NETTO. código 690 · RPI 1009
  14. 02/01/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 741

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