® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SORVANE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1978 por UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A, processo nº 007091222. Registro em vigor até 25/03/2030.

Número do processo007091222
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1978
Data da concessão25/03/1980
Vigência até25/03/2030
TitularUNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
CNPJ/CPF do titular11.173.911/0001-37
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007091222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200091141 (17/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200089652 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 13/09/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2123
  4. 20/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2024
  5. 13/10/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. código 841 · RPI 2023
  6. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1921
  7. 09/08/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1796, DE 07.06.2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1805
  8. 07/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1796
  9. 04/05/2004 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO código 589 · RPI 1739
  10. 31/12/2002 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 725 · RPI 1669
  11. 31/12/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1659, DE 22.10.2002, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1669
  12. 22/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1659
  13. 28/02/2001 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMPLEMENTO DA PRORROGAÇÃO DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, PARÁGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI. código 695 · RPI 1573
  14. 15/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLERO código 990 · RPI 1050

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A