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A JAPONESA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1978 por A JAPONESA CONFECOES LTDA EPP, processo nº 007090480, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007090480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1978
Data da concessão25/03/1980
Vigência até25/03/2020
TitularA JAPONESA CONFECOES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular52.518.750/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHAS (VESTUÁRIO), BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS], BANHO (ROUPAS DE -), BANHO (ROUPÕES), BERMUDAS, CALÇAS, CALÇAS CUMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), CINTAS (ROUPA ÍNTIMA), CINTOS (VESTUÁRIO), CUECAS, GINÁSTICA (ROUPA DE -) [COLANTE], ÍNTIMA (ROUPA), JAPONAS, JAQUETAS, LINGERIE, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SUTIÃ, TERNOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007090480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2137
  3. 05/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2000
  4. 21/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1798
  5. 18/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O ITEM 2, AN150/99. código 690 · RPI 1528
  6. 31/03/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. A JAPONESA BAZAER E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1113
  7. 31/03/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE M. E PATENTES S/C LTDA. código 990 · RPI 1113
  8. 08/01/1991 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 620 · RPI 1049

Classificação figurativa (Viena)