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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1978 por TAC FRANQUIA LTDA, processo nº 007090129. Registro em vigor até 25/03/2030.

Número do processo007090129
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1978
Data da concessão25/03/1980
Vigência até25/03/2030
TitularTAC FRANQUIA LTDA
CNPJ do titular02.737.654/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Andamento do processo no INPI

28 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240238547 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORT FOR LONDON<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  2. 18/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240126237 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSERVÍVEL/INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: identificação de vendas do produto, documento interno da empresa, que não comprova que o produto foi efetivamente comercializado e o público consumidor teve acesso ao sinal marcário; e apenas três notas fiscais, em que não é possível observar o sinal marcário. Salienta-se que a documentação em que consta o código do produto apresenta a indexação em data posterior ao período de investigação. Dessa maneira, os documentos foram considerados INSERVÍVEIS/INSUFICIENTES para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para todos os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2902
  3. 16/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230626422 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORT FOR LONDON<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2767
  4. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190269726 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  5. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190238077 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  6. 13/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150009236 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Requerente: </b>Transport for London<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. FICA CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.<br /> código IPAS235 · RPI 2336
  7. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150009236 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Requerente: </b>Transport for London<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  8. 18/11/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140096298 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Transport for London<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2289
  9. 24/06/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140096298 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Transport for London<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2268
  10. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA. código 565 · RPI 2121
  11. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  12. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OCT ROUPAS LTDA. código 565 · RPI 1889
  13. 01/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1682
  14. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  15. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASHION PLAZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ). *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 565 · RPI 1398
  16. 27/06/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 560 · RPI 1282
  17. 09/03/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 560 · RPI 1162
  18. 29/12/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. FERRARO E FACCIOLI código 920 · RPI 1152
  19. 04/08/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 910 · RPI 1131
  20. 17/09/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOC(S) FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 04/10/87 A 04/10/89 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADV(S) ASSOCIADOS código 690 · RPI 1085
  21. 08/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAVARES CARVALHO ROUPAS S/A (BR/RJ)INT. FERRARO E FACCIOLI código 565 · RPI 1049
  22. 08/01/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. W.S. COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. (BR-SP) PET. (SP)035185, DE 04/10/89 *INT. CARLA MARIA MADRIGAL código 550 · RPI 1049
  23. 04/09/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 990 · RPI 1031
  24. 18/07/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. FERRARO E FACCIOLI - ADVOGADOS ASSOCIADOS código 850 · RPI 978
  25. 22/11/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT.FERRARO FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 580 · RPI 944
  26. 26/07/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 927
  27. 20/10/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 887
  28. 28/04/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 862

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