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CONDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1979 por VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA., processo nº 007085729. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007085729
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1979
Data da concessão10/03/1980
Vigência até10/03/1990
TitularVULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.066.952/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007085729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. DANNEMANN código 857 · RPI 1069
  2. 10/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN código 580 · RPI 1013
  3. 17/10/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 971 , DE 30/05/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 991
  4. 17/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO MARCA*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 991
  5. 30/05/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RS) 003459 , DE 19/06/87 *INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 971
  6. 18/10/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 939
  7. 03/11/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 889

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