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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1978 por CASAS CARVALHO S A CONFECCOES E COMERCIO DE TECIDOS, processo nº 007083416. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007083416
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1978
Data da concessão10/03/1980
Vigência até10/03/2000
TitularCASAS CARVALHO S A CONFECCOES E COMERCIO DE TECIDOS
CNPJ/CPF do titular92.659.549/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007083416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 040950, DE 11/09/02, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO INT. (EVARISTO SILVA FILHO). código 735 · RPI 1855
  2. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  3. 22/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1177
  4. 20/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1142
  5. 20/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1090, DE 22/10/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 795 · RPI 1142
  6. 22/10/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1070 DE 04/06/91 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 795 · RPI 1090
  7. 22/10/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1090
  8. 04/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1070
  9. 05/02/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 853 · RPI 1053
  10. 21/03/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PROPRIO. código 580 · RPI 961
  11. 11/10/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 938
  12. 25/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 879

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