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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1978 por RENDA PRIORI INDUSTRIAS SA, processo nº 007031190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007031190
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1978
Data da concessão10/11/1979
Vigência até10/11/1999
TitularRENDA PRIORI INDUSTRIAS SA
CNPJ/CPF do titular10.796.134/0001-14
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007031190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. SAMUEL RIFF código 700 · RPI 1261
  2. 05/07/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SAMUEL RIFF código 900 · RPI 1231
  3. 23/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES SANTA FÉ LTDA (BR/SP) PET. (SP) 032996, DE 30/08/93 *INT. SAMUEL RIFF código 550 · RPI 1199
  4. 13/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SAMUEL RIFF código 990 · RPI 1006
  5. 14/01/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 795
  6. 20/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 774

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