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SELECTRON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1978 por SIFCO INDUSTRIES, INC., processo nº 007002297, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007002297
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1978
Data da concessão10/10/1979
Vigência até10/10/2009
TitularSIFCO INDUSTRIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SOLUÇÕES DE ELETROGALVANIZAÇÃO E DE GRAVAÇÃO ELETROQUÍMICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007002297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 21/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1637
  3. 22/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SELECTRONS , LTD (BR/US) *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1216
  4. 20/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONARIA *INT MOMSEN código 690 · RPI 1181
  5. 21/08/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1029
  6. 10/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 990
  7. 01/10/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 780
  8. 23/04/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 757

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