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CRYOMETAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1978 por MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 006992366. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006992366
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/1978
Data da concessão25/09/1979
Vigência até25/09/2009
TitularMANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.958.315/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006992366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 28/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1638
  3. 21/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRYOMETAL S/A METAIS ESPECIAIS E EQUIP CRYOGENICOS (BR/MG) código 565 · RPI 1511
  4. 09/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO. código 990 · RPI 1075
  5. 27/11/1990 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 36:70 E 40,15 * INT. HELOISA P. MARTINS código 600 · RPI 1043

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