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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/1977 por INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA, processo nº 006987796. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006987796
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1977
Data da concessão25/09/1979
Vigência até25/09/2009
TitularINDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA
CNPJ/CPF do titular52.863.891/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006987796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 23/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1472
  3. 25/06/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. REMARCA código 920 · RPI 1073
  4. 02/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA código 990 · RPI 1061
  5. 08/09/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 881
  6. 25/11/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 840
  7. 29/04/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 810
  8. 05/03/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 750
  9. 09/10/1984 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 729

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