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RACIMEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1978 por GTECH BRASIL LTDA, processo nº 006984444, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006984444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1978
Data da concessão10/09/1979
Vigência até10/09/2019
TitularGTECH BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular68.926.682/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS E FITAS EM GERAL; MÁQUINAS DE CALCULAR, CONTAR, REGISTRAR, ESCREVER, GRAMPEAR, COMPUTAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006984444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 03/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2065
  3. 11/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1540
  4. 27/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GTECH BRASIL HOLDINGS S.A. código 565 · RPI 1538
  5. 27/06/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1531, DE 09/05/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 796 · RPI 1538
  6. 09/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO. código 690 · RPI 1531
  7. 16/02/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ)030698, DE 01/09/89, POR PARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO CONCEDIDA ATRAVES DA PET.(SP) 001048, DE 04/01/89 *INT. MAPA MARCAS E PATENTES código 735 · RPI 1159
  8. 16/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1159
  9. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO RPI PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1143
  10. 27/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1075, DE 09/07/91 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 795 · RPI 1143
  11. 09/07/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1066 DE 07/05/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT * SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA. código 795 · RPI 1075
  12. 09/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA. código 990 · RPI 1075
  13. 07/05/1991 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 725 · RPI 1066
  14. 13/02/1990 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 610 · RPI 1006

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