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QUIMITEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/1976 por BIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA, processo nº 006978460. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006978460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1976
Data da concessão10/09/1979
Vigência até10/09/2029
TitularBIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular21.135.546/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

SUBSTANCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS Á INDÚSTRIA E Á CIÊNCIA .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006978460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2627
  2. 03/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2026
  3. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  4. 04/05/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1739
  5. 26/03/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1629
  6. 26/03/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(BR/SP)022873, DE 29/04/99,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1543, DE 01/08/2000,ABRANGE O PERÍODO DA PETIÇÃO SUPRA CITADA.INT.VILAGE ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. código 735 · RPI 1629
  7. 01/08/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( BR/SP) PET(RJ) 024244, DE 26/05/2000. código 552 · RPI 1543
  8. 19/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1502
  9. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUIMICA MODERNA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1490
  10. 25/01/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1208
  11. 25/01/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1184, DE 10/08/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 795 · RPI 1208
  12. 10/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1157, DE 02/02/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1184
  13. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1157
  14. 02/06/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 858 · RPI 1122
  15. 04/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REG.QUIMITEC PRODUTOS QUIMICOS LTDA *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 580 · RPI 1031
  16. 09/05/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. PET. (RJ) 012039 , DE 04/05/87 * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 910 · RPI 968
  17. 13/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 934
  18. 25/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 879

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