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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/1978 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA, processo nº 006966543. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006966543
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1978
Data da concessão10/08/1979
Vigência até10/08/1999
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.647.921/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 30

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006966543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1599
  2. 01/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1517
  3. 25/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1516
  4. 07/07/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS código 620 · RPI 1437
  5. 25/07/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ITAMARATI PATS E MARCAS código 920 · RPI 1286
  6. 13/12/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ITAMARATI PATS. E MARCAS S/C LTDA código 910 · RPI 1254
  7. 29/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ECO LIFE IND. E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 041357 DE 01/11/93 *INT. ANTONIO TISO código 550 · RPI 1217
  8. 20/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. ANTONIO TISO código 853 · RPI 1181
  9. 02/07/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ANTONIO TISO código 580 · RPI 1074
  10. 19/02/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SIDNEI JOSE MANO código 900 · RPI 1055
  11. 13/02/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNILEVES PLC (GB) PET(SP) 7446, DE 09/03/89 *INT. SIDNEI JOSE MANO código 550 · RPI 1006
  12. 13/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI JOSE MANO código 990 · RPI 1006
  13. 25/09/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 727

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