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TORRES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1978 por SILVA MIRANDA TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA -ME, processo nº 006958850. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006958850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1978
Data da concessão25/07/1979
Vigência até25/07/2029
TitularSILVA MIRANDA TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular35.807.671/0001-43
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240353923 (16/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TORRES ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 06/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240353923 (16/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TORRES ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2796
  4. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210224754 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVA MIRANDA TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Cedente: </b>PIEMONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SILVA MIRANDA TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA -ME<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  5. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190215252 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIEMONTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  6. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20170002009 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Cessionário: </b>PIEMONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  7. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  8. 17/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (RJ) Nº 020080116974 DE 05/09/2008. código 560 · RPI 2041
  9. 03/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE TORRES LIMITADA código 565 · RPI 2026
  10. 16/09/2008 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI (PRIMOS CAFÉ LTDA-ME) PET. (RJ) 014101 DE 20/04/2004. *INT. RODRIGO DONATO DA FONSECA código 710 · RPI 1967
  11. 04/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS SIGNATÁRIOS DE CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, E DE ACORDO COM A CLÁUSULA 3ª DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE APRESENTADA JUNTO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OUAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE A SRA. RAIMUNDA DE SOUZA MIRANDA TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT.RODRIGO DONATO DA FONSECA. código 698 · RPI 1913
  12. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  13. 07/08/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA. código 990 · RPI 1027

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