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STAX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1969 por CONCORD MUSIC GROUP, INC, processo nº 006953840. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006953840
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1969
Data da concessão25/07/1979
Vigência até25/07/2009
TitularCONCORD MUSIC GROUP, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40

ELEMENTOS OU MEIOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, DISCOS GRAVADOS DE FONÓGRAFO, FITAS PARA GRAVAÇÃO MAGNÉTICA, E CARTUCHOS E CASSETES PARA GRAVAÇÃO MAGNÉTICA, FONÓGRAFOS E APARELHOS PARA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE SOM E GRAVADORES E REPRODUTORES DE FITA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006953840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1901
  3. 21/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1498
  4. 08/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELAN ENTERPRISES (US) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1136
  5. 18/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1045 DE 11/12/90 POR OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1072
  6. 18/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1072
  7. 11/12/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1045

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