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SENZALA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1978 por SUPER LANCHONETE BLUE LTDA, processo nº 006945180. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006945180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/1978
Data da concessão10/06/1979
Vigência até10/06/2019
TitularSUPER LANCHONETE BLUE LTDA
CNPJ/CPF do titular62.853.973/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006945180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 23/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2081
  3. 06/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1948
  4. 09/10/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS 30 E 50 DA CLASSE 38. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 38, CÓDIGO DE SERVIÇOS 60. código 860 · RPI 1918
  5. 08/03/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MOTEL SENZALA LTDA ( RS ) código 580 · RPI 1522
  6. 23/11/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1507
  7. 13/01/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS EM TODOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO QUE IDENTIFIQUE OS SERVIÇOS DA CLASSE 38 ITENS 30, 50 E 60 código 690 · RPI 1412
  8. 10/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MOTEL SENZALA LTDA (BR/RS) PET.(RS) 003493, DE 28/06/96 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1358
  9. 13/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY código 990 · RPI 1167
  10. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. VERTICAL MARCAS DE PATENTES S/C LTDA código 858 · RPI 1145
  11. 11/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CGC EXISTENTE ENTRE O REGISTRO DE MARCA E AS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS PARA COMPROVAR O USO DA MARCA E APRESENTE CÓPIA DO CGC ATUALIZADO.*INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 660 · RPI 1071
  12. 13/11/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGACAO DE CADUCIDADE REC CASAGRANDE E SENZALA CHA COLONIAL LTDA ME/BR/SP) *INT. CITY PATS. E MARCAS LTDA código 580 · RPI 1041
  13. 08/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. CITY PATENTES E MARCAS E LTDA. código 910 · RPI 1017
  14. 24/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PER'IODO DE 04/11/86 À 04/11/88 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 690 · RPI 992
  15. 03/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CASAGRANDE E SENZALA CHA COLONIAL LTDA ME (BR/SP) PET.(SP) 045069 , DE 04/11/88 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 950

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Classificação figurativa (Viena)