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JUNTALIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1978 por JUNTALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 006930930. Registro em vigor até 10/05/2029.

Número do processo006930930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1978
Data da concessão10/05/1979
Vigência até10/05/2029
TitularJUNTALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.582.188/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 20

JUNTAS E GAXETAS

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230627280 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JUNTALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Helio Jose de Oliveira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. e nomeado novo representante Helio Jose de Oliveira Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2768
  2. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190423412 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUNTALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  3. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  4. 04/07/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1539
  5. 19/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1463
  6. 18/03/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1353 DE 05/11/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO código 795 · RPI 1372
  7. 05/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGORÍFICO SANTO ÂNGELO S.A - INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR-RJ) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1353
  8. 18/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1051 DE 22/01/91 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. ALTAIR DIAS MELLLO & CIA LTDA código 795 · RPI 1072
  9. 18/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 990 · RPI 1072
  10. 22/01/1991 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA código 725 · RPI 1051
  11. 09/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. código 690 · RPI 968
  12. 20/10/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 887
  13. 14/10/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 834

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