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PETROMYL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1978 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 006928439. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006928439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1978
Data da concessão10/05/1979
Vigência até10/05/2019
TitularNUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006928439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  3. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  4. 31/07/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA código 990 · RPI 1026
  5. 31/07/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENERGE S/A. ALIMENTOS ESPECIAIS * INT. MEGA código 565 · RPI 1026

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