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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1978 por MEDEIROS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 006927793. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006927793
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1978
Data da concessão10/05/1979
Vigência até10/05/2019
TitularMEDEIROS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular08.177.008/0001-30
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006927793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  3. 08/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1496
  4. 09/03/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE código 560 · RPI 1470
  5. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 853 · RPI 1145
  6. 26/05/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VANDER PEREIRA FERNANDES código 580 · RPI 1121
  7. 21/01/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VANDER PEREIRA FERNANDES código 900 · RPI 1103
  8. 04/06/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(BR/RJ) PET:(038342)DE 04/09/90 INT. * VANDER PEREIRA FERNANDES código 550 · RPI 1070
  9. 31/07/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VANDER P. FERNANDES código 990 · RPI 1026

Mesma marca em outras classes

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