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DANFRUT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1978 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 006924158. Registro em vigor até 25/04/2029.

Número do processo006924158
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1978
Data da concessão25/04/1979
Vigência até25/04/2029
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006924158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250574420 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230236213 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Resposta à exigência anterior cumprida insatisfatoriamente. A requerida apresentou argumentos contrários à legitimidade da requerente os quais devem ser considerados improcedentes tendo em vista que a mesma possui pedido de registro de marca semelhante no mesmo segmento mercadológico (vide manual de marcas item 6.5.1). Apresentou ainda algumas provas de uso em mercados estrangeiros os quais são inválidas para elidir caducidade no Brasil (vide manual de marcas item 6.5.4). A requerida ainda propôs nova redação para sua especificação em atendimento à segunda exigência, a qual deixou-se de aplicar em vistas da não comprovação de uso efetivo da marca no período de investigação. Caduca-se o registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2847
  3. 06/05/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230385367 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no BRASIL tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas encontra-se datada fora do período investigado; muitas evidências fazem referência a mercados estrangeiros; parte da documentação tem caráter privado (apresentações, pesquisas de mercado, relatórios, projetos de marketing etc.), ao passo que as evidências de uso da marca devem ter caráter público; e há documentos em língua estrangeira sem a devida tradução simples. Em caso de comprovação de uso da marca, apresente proposta de nova redação correspondente ao detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS267 · RPI 2835
  4. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230236213 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  5. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180498123 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAGNIE GERVAIS DANONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  6. 24/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2068
  7. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1946
  8. 23/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1472
  9. 19/06/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1023

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