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DRI-PRESS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1978 por SW INDUSTRIES INC, processo nº 006920900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006920900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1978
Data da concessão25/04/1979
Vigência até25/04/2019
TitularSW INDUSTRIES INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

REVESTIMENTOS DE ROLOS, CILINDROS, RODAS OU QUALQUER OUTRA PEÇA SIMILAR, USADA EM MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE PAPEL, TÊXTIL, PLÁSTICOS, SIDERÚRGICA, GRÁFICA OU QUALQUER OUTRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006920900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 16/11/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120134818 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STOWE WOODWARD LICENSCO LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento dos art. 130 e 134 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2393
  3. 16/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120134818 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STOWE WOODWARD LICENSCO LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELOS SIGNATÁRIOS DO CEDENTE E CESSIONÁRIA, e, ainda, o documento de cessão deve conter: os DADOS COMPLETOS DA CEDENTE, inclusive o endereço, a MARCA, O NÚMERO DO PROCESSO, A IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS TANTO DA CEDENTE QUANTO DO CESSIONÁRIA, INCLUSIVE PODERES DOS MESMOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2380
  4. 20/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2063
  5. 23/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1472
  6. 13/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1006
  7. 23/04/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 757

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