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REFLECTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/1978 por REFLECTA GMBH FOTO FILM PROJEKTION, processo nº 006891721. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006891721
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1978
Data da concessão25/03/1979
Vigência até25/03/1999
TitularREFLECTA GMBH FOTO FILM PROJEKTION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006891721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1166
  2. 21/07/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1129
  3. 12/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1019 DE 22/05/90 , POR OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1058
  4. 12/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1058
  5. 22/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MADEIRENSE MOVEIS DO BRASIL LTDA (BR/MG) PET. (MG) 002189, DE 22/01/90 * INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1019
  6. 22/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1019

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