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ANIMAL'S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1977 por LA BELA CHIQUITA LTDA - ME, processo nº 006887481. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006887481
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1977
Data da concessão25/03/1979
Vigência até25/03/2019
TitularLA BELA CHIQUITA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular17.141.441/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006887481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

29 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190009824 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2541
  3. 02/07/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190009824 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado ato de prejudicar petição de caducidade publicado na RPI 2526 de 04/06/2019 por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2530
  4. 04/06/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190009824 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada petição de caducidade pelo fim da vigência do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2526
  5. 05/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190009824 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2509
  6. 07/06/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2071 DE 14/09/2010, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2109
  7. 14/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2071
  8. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  9. 08/05/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1583
  10. 23/05/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1533
  11. 09/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANIMALS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1531
  12. 03/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1504
  13. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KLP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 1503
  14. 02/03/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1469
  15. 25/11/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: DEZIDERUM CONFECÇÕES LTDA ME (BR/RJ) PET (RJ 018914 DE 30/05/96 INT. CARLOS J DOS S LINHARES código 552 · RPI 1408
  16. 19/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KLIPER (BR/MG). *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 565 · RPI 1394
  17. 29/08/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 858 · RPI 1291
  18. 22/11/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEGENERAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. SWELL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 580 · RPI 1251
  19. 22/11/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI1247 DE 25/10/94, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO TER SIDO PROTOCOLADATEMPESTIVAMENTE *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 795 · RPI 1251
  20. 25/10/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. *ADILSON DE SOUZA PENA código 920 · RPI 1247
  21. 17/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 910 · RPI 1224
  22. 19/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (BR/MG) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 565 · RPI 1220
  23. 24/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SWELL INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(BR/RJ) PET(RJ) 21327, DE 30/06/93 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1186
  24. 12/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1058
  25. 12/03/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1019 DE 22/05/90 , POR OMISSÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 795 · RPI 1058
  26. 22/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1019
  27. 13/09/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 934
  28. 13/08/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 773
  29. 12/03/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 751

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