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BELLADY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1972 por WELLA GMBH, processo nº 006886485. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006886485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1972
Data da concessão25/03/1979
Vigência até25/03/1989
TitularWELLA GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006886485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419596 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WELLA GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419598 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WELLA GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 24/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 857 · RPI 1147
  4. 11/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1032
  5. 13/02/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1006
  6. 06/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 933

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