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DI BUGATTI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1977 por IRMAOS METRAN LTDA, processo nº 006884288. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006884288
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1977
Data da concessão10/03/1979
Vigência até10/03/2019
TitularIRMAOS METRAN LTDA
CNPJ/CPF do titular61.127.320/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006884288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2447
  2. 27/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160223416 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Bugatti International S.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2425
  3. 21/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160223416 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Bugatti International S.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2407
  4. 21/06/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18070067375 (10/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS METRAN LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2372
  5. 19/02/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2198
  6. 22/04/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. código 576 · RPI 1998
  7. 18/03/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1941
  8. 28/08/2007 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(SP)046895, DE 20/12/2004, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 736 · RPI 1912
  9. 28/08/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1912
  10. 13/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE À MANIFESTAÇÃO CONTRA O PEDIDO DE CADUCIDADE, APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP)046895, DE 20/12/2004, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. código 690 · RPI 1810
  11. 19/10/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BUGATTI INTERNATIONAL S.A. (LU) PET. (RJ) 031102, DE 01/09/04. código 552 · RPI 1763
  12. 13/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1488
  13. 24/01/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COLÚMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 990 · RPI 953

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