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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/04/1978 por BRODRENE HARTMANN A/S, processo nº 006879420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006879420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1978
Data da concessão25/02/1979
Vigência até25/02/2009
TitularBRODRENE HARTMANN A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10

BANDEJAS DE OVOS, BANDEJAS CIRÚRGICAS, BANDEJAS DE FRUTAS BANDEJAS DE CARNE E TODOS OS DEMAIS TIPOS DE ARTIGOS DE MASSA DE FIBRA OU POLPA DE PAPEL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006879420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 20/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1477, DE 27/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1737
  3. 27/04/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1477
  4. 01/12/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇCÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI1118, DE 05/05/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL EM CONSEQUENCIA FICA MANTIDA A CONCESSÃO DA PRORROGAÇCÃO DA RPI1054DE 13/02/91. * INT. MOMSEN. código 795 · RPI 1148
  5. 05/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 990 · RPI 1118
  6. 13/02/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1018 , DE 15/05/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 795 · RPI 1054
  7. 13/02/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1054
  8. 15/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1018
  9. 15/05/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 983, DE 22/08/89, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 795 · RPI 1018

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