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COPEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1978 por CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA., processo nº 006857833. Registro em vigor até 25/01/2029.

Número do processo006857833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1978
Data da concessão25/01/1979
Vigência até25/01/2029
TitularCAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.910.705/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006857833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190028974 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180334985 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2013
  4. 20/11/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1611
  5. 13/07/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1462, DE 12/01/99, POR ERRO MATERIAL.RETIFICAÇÃO DA RPI 1472, DE 23/03/99, POR INCORREÇÃO NO TEOR DE DESPACHO. código 795 · RPI 1488
  6. 06/07/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 1487
  7. 23/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1472
  8. 23/03/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI - 1421, DE 17/03/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1472
  9. 12/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 690 · RPI 1462
  10. 17/03/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN. código 560 · RPI 1421
  11. 10/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MD NICOLAUS INDUSTRIAS DE PAPEIS LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1345
  12. 11/07/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDFE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1284
  13. 11/07/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 01816 DE 19/01/95 REQUERIDA EM APARTADO POR CARECER DE OBJETO, EIS QUE A RETIFICAÇÃO SOLICITADA É OBJETO DE PUBLICAÇÃO NA RPI 1284, DE 11/07/95 *INT. DANNEMANN código 735 · RPI 1284
  14. 04/07/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1227 DE 07/06/94, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1283
  15. 14/02/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 956

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