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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1977 por DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 006826709. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006826709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1977
Data da concessão25/12/1978
Vigência até25/12/2018
TitularDYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 20, 25

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006826709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140088464 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  3. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2039
  4. 20/04/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1476
  5. 05/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL código 990 · RPI 1057
  6. 01/02/1990 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. CLASSE/CÓDIGO 09.05, 09. 20, 09.25, 09.30, E 09.80 * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 600 · RPI 1004
  7. 02/07/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 767

Mesma marca em outras classes

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