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RESINAC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1977 por RESINAC INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, processo nº 006805612. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006805612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1977
Data da concessão10/10/1977
Vigência até10/10/2017
TitularRESINAC INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.339.515/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 55, 90

Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006805612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  3. 31/05/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESINAC RESINAS SINTETICAS NACIONAIS LTDA código 565 · RPI 1795
  4. 02/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANA MARIA F. GOMES código 990 · RPI 1396
  5. 23/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 990 · RPI 1003

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Classificação figurativa (Viena)