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SENO-SEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1977 por INDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMES API REAL LTDA, processo nº 006792170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006792170
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1977
Data da concessão10/10/1978
Vigência até10/10/1998
TitularINDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMES API REAL LTDA
CNPJ do titular43.675.917/0001-07
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006792170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1737
  2. 18/02/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1676
  3. 08/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ASSTIX COMERCIAL LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 020207, DE 13/04/99. código 552 · RPI 1496
  4. 06/02/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE EXIGÕENCIA DA RPI 985 DE 05/09/89 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 795 · RPI 1005
  5. 06/02/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1005
  6. 05/09/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. 2 DO ART. 116 DO CPI. *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 985

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